Mas desta feita com
crianças. Sinceramente, acho que seria muito triste a reabertura de um “campo
de concentração” (não encontro outro nome) em qualquer uma das ilhas do nosso
arquipélago ou em qualquer espaço do nosso território nacional. O Estado não
pode agir pior do que as organizações que atuam à margem da lei, sob pena de
deixar de ser Estado. Assim sendo, duvido que alguém na Guiné-Bissau aceite
cumprir as ordens do senhor Primeiro – Ministro, com todo o respeito. Aliás,
acho, inclusivamente, que o Chefe de Governo do nosso país deveria esclarecer
melhor esse assunto e corrigir o erro (se se aplicar), o que só lhe ficaria bem.
Quanto mais rapidamente o fizer, mas rapidamente ficará bem na fotografia e
será perdoado por essa saída inopinada.
Mas, vou mais longe! O fenómeno talibé e a mendicidade na Guiné andam de mãos dadas com a situação social do nosso país e com medidas não abonatórias de um sistema de ensino muito pouco inclusivo. Ver crianças na rua a mendigar claro que é chocante. Sem entrar em grandes considerações sobre essa matéria para não cansar os leitores deste blog, a realidade que hoje se conhece por talibé tem, tanto quanto pude depreender do estudo da História da nossa sub-região, cerca 500/600 anos.
Por isso mesmo, duvido muito que qualquer ação (mais musculada ou menos musculada) contra a mendicidade num único território consiga debelar o fenómeno se não for de forma concertada com os países da sub-região. Mas desengane-se quem pensar que os resultados que se pretendem atingir seriam imediatos. Podem mesmo durar décadas. Quais resultados? Que o lugar das crianças seja de facto na escola e não fora dela. Isso implicaria, naturalmente, para o nosso país, grandes reconfigurações a nível estatal que podem ser letais para um tipo de mentalidade que não quer assumir, efetivamente, que o Estado guineense é (e deve continuar a ser) laico. A laicidade é o único caminho que garante a continuidade do nosso país e a sua sobrevivência como estado coeso, solidário e unido em torno dos grandes desígnios nacionais. O que é que isto significa no âmbito do que estamos a falar? Significa, grosso modo, que todas as escolas privadas e confessionais devem sujeitar-se aos ditames que regulam a escola pública. Sem prejuízo de uma certa autonomia educativa que tenho defendido para determinadas regiões do nosso país de modo a podermos fazer o aproveitamento racional das capacidades e potencialidades existentes a nível artístico e até a nível religioso e outras. Mas essa autonomia não deve significar ficar/estar fora da lei ou anarquia no sistema de ensino.
Estas breves considerações sobre o ensino transportam-me, involuntariamente, para uma outra circular, também infeliz da Direcção Sub-regional da Educação de Ingoré (DSEI) que daqui a uns dias fará rigorosamente um ano que foi publicado, com conhecimento da Direcção Geral da Educação. Nela proibia-se as alunas grávidas e os seus respetivos companheiros de frequentarem a escola. A gravidez precoce afigurava-se assim, na argumentação da Direcção Sub-regional, como uma das práticas que não abonava a favor do normal funcionamento do sistema de ensino guineense. Será por ventura a única prática? Como se não bastasse, a circular prosseguiu na sua saga atentatória à dignidade da escola pública: o aluno que reprovar dois anos consecutivos numa só classe não teria direito a matrícula; o aluno que desistir da escola sem ter anulado a matrícula seria coagido a pagar a propina do ano transato ou uma multa para se poder matricular; nenhuma escola da região deveria matricular mais de 40 alunos numa turma e ameaçou punir os fautores e os alunos visados. Curiosamente, a circular até começa bem, ao relevar o facto de ”a educação” ser “pedra angular e espelho de qualquer sociedade”. Porém, subsequentemente decidiu levar ao extremo o facto de a educação ser “espelho de qualquer sociedade”, numa leitura enviesada que, inclusivamente, derrapa para a inconstitucionalidade. Sobretudo no que tange à universalidade do direito e dever da educação. O que se deduz da leitura desse infeliz documento é que há um total desconhecimento por parte do (s) seu(s) autor (es) do papel da educação, stricto sensu, e do sistema de ensino, lacto sensu, na correção de assimetrias societais. A escola não deve ser, por isso mesmo, lugar de turismo para professores e alunos, mas um lugar de aprendizagem. É com essa mentalidade que se deve operar as grandes modificações e transformações na escola guineense, que deve ser pensada para forjar novas formas de pensar e de agir individual e coletivamente. Para isso, deve ser apetrechada de condições dignas para que possa cumprir a sua missão social e educativa. Como o documento é de Agosto de 2016, torna-se difícil acompanhar a evolução do debate, no seio do próprio Ministério da Educação, sobre o conjunto de quatro medidas (diga-se muito polémicas) decididas pela DSRE de Ingoré. Mas, à distância do acontecimento, estou persuadido a acreditar que o próprio Ministro da Educação, não pode ter sancionado essas medidas antissociais e que reputo de infelizes. É que configuram um regresso a um passado de má memória e uma grande injustiça. Recordo que nas últimas décadas, em nenhum momento, a Guiné foi capaz de cumprir com os objetivos a que se propôs (interna e externamente) na área da educação. Diga-se um pouco por culpa da instabilidade crónica, mas também da incapacidade de gerar as reformas que se impunham nessa área. Porquê? Por incúria do próprio Estado e até, se se quiser, dos demais intervenientes do sistema. O mais incrível é que as medidas assumidas pela DSRE de Ingoré colocam em xeque o próprio Estado guineense e o próprio Ministério da Educação, pois a eles cabe a responsabilidade de criar as condições para que os alunos possam frequentar os estabelecimentos de ensino sem sobressaltos e em qualquer condição física e psicológica, cumprindo assim a Constituição da República nessa particular. Por isso duvidamos que alguém, no Ministério da Educação, tenha acompanhado essa circular aventureira. Temos acompanhado os esforços que a atual equipa ministerial tem estado a fazer num tempo muito difícil e numa área que nem sempre é considerada prioritária em termos orçamentais. Mas a verdade é que em circunstâncias normais ao Estado guineense deveria caber a responsabilidade de criar condições para a mitigação do insucesso escolar e das elevadas taxas de insucesso e de absentismo que conhecemos, evitando assim fenómenos como a mendicidade infantil que o senhor PM pretende debelar com uma medida que até mancha alguns desempenhos positivos (diga-se ainda muito ténues, porque não nos permitem ainda dançar à sombra da bananeira) logrados na área económica e financeira. A função constitucional do Estado é assegurar que a promoção e a proteção do ensino público (sublinhado nosso) satisfaçam a demanda dos cidadãos. O mesmo se poderá dizer relativamente ao excessivo número de alunos por turma e à obrigatoriedade do pagamento de propinas. Relativamente a este último caso, é minha opinião que o ensino público deveria ser gratuito e financiado pelo próprio OGE. Só assim, lograremos um dos grandes e mais sublimes desafios do ensino guineenses que é o da Educação universal.
É evidente (reconhecidamente) que ter 40 alunos por turma é antipedagógico na Guiné e em qualquer país que almeja um sistema de ensino moderno. Aliás, só isso demonstra o arcaísmo de qualquer escola pública e de qualquer sistema de ensino. A pergunta que se impõe, ainda a propósito, é se não cabe ao Estado criar condições para que as escolas tenham menos alunos por turma? Parece-me a mim que a resposta é trivial. Por outro lado, que qualidade de ensino se pretende atingir com o excessivo número de alunos por turma? O que não entendo (e penso que nenhum guineense em pleno juízo entende) é que os alunos excendentários sejam ostracizados, empurrados para a mendicidade e abandonados à sua sorte por não terem lugar em escolas que às vezes são autênticas prisões para os próprios. Enquanto isso na Guiné, a maioria sociológica da população que continua, depois de mais de 40 anos de independência, a sofrer as agruras de um destino que não escolheu e ainda hoje continua a não saber onde está o Estado guineense.
Nenhum povo luta, como nós o fizemos, para sofrer como o povo guineense (essa maioria sociológica, silenciosa) tem sofrido. Sofre quando se fala da escola… Sofre quando se fala da política… sofre quando se fala da saúde. Sofre sempre… Em tudo. O que vem a ser isto! Regressando a nossa reflexão anterior, somos da opinião que em lugar de perseguir as adolescentes grávidas e os seus companheiros o que se deveria fazer era contemplar nos curricula escolares do nosso sistema de ensino a educação para a saúde (alcoolismo e toxicodependência, por exemplo) e sexualidade (DST e gravidez não desejada, entre outros temas). É assim que se previne. E a prevenção significa informar, aconselhar e orientar. Ela (a promoção, entenda-se) é irmã siamesa da democratização do ensino que abra as portas a todos os filhos da nossa terra. Só ela, de facto, serve os interesses nacionais. Mas deve ser uma democratização a sério e sem subterfúgios. Capaz de garantir condições de acesso e de igualdade para todos. Quer para as alunas grávidas, para os parceiros e para qualquer adolescente. Cabendo à escola ensiná-los sobre os riscos inerentes de gravidez precoce, bem como os métodos contracetivos existentes. Nada justifica, nos tempos que correm, que o sistema de ensino guineense não seja fator de inclusão. Por isso, em lugar de excluir, o próprio Estado é que deveria assegurar que todas as escolas do nosso país tenham, anexo aos estabelecimento do ensino básico e secundário, um gabinete de saúde escolar e/ou de uma disciplina do género no plano curricular. Para isso deveriam funcionar em articulação com as próprias Faculdades de Medicina existentes no país e com as escolas de enfermagem.
Mas, vou mais longe! O fenómeno talibé e a mendicidade na Guiné andam de mãos dadas com a situação social do nosso país e com medidas não abonatórias de um sistema de ensino muito pouco inclusivo. Ver crianças na rua a mendigar claro que é chocante. Sem entrar em grandes considerações sobre essa matéria para não cansar os leitores deste blog, a realidade que hoje se conhece por talibé tem, tanto quanto pude depreender do estudo da História da nossa sub-região, cerca 500/600 anos.
Por isso mesmo, duvido muito que qualquer ação (mais musculada ou menos musculada) contra a mendicidade num único território consiga debelar o fenómeno se não for de forma concertada com os países da sub-região. Mas desengane-se quem pensar que os resultados que se pretendem atingir seriam imediatos. Podem mesmo durar décadas. Quais resultados? Que o lugar das crianças seja de facto na escola e não fora dela. Isso implicaria, naturalmente, para o nosso país, grandes reconfigurações a nível estatal que podem ser letais para um tipo de mentalidade que não quer assumir, efetivamente, que o Estado guineense é (e deve continuar a ser) laico. A laicidade é o único caminho que garante a continuidade do nosso país e a sua sobrevivência como estado coeso, solidário e unido em torno dos grandes desígnios nacionais. O que é que isto significa no âmbito do que estamos a falar? Significa, grosso modo, que todas as escolas privadas e confessionais devem sujeitar-se aos ditames que regulam a escola pública. Sem prejuízo de uma certa autonomia educativa que tenho defendido para determinadas regiões do nosso país de modo a podermos fazer o aproveitamento racional das capacidades e potencialidades existentes a nível artístico e até a nível religioso e outras. Mas essa autonomia não deve significar ficar/estar fora da lei ou anarquia no sistema de ensino.
Estas breves considerações sobre o ensino transportam-me, involuntariamente, para uma outra circular, também infeliz da Direcção Sub-regional da Educação de Ingoré (DSEI) que daqui a uns dias fará rigorosamente um ano que foi publicado, com conhecimento da Direcção Geral da Educação. Nela proibia-se as alunas grávidas e os seus respetivos companheiros de frequentarem a escola. A gravidez precoce afigurava-se assim, na argumentação da Direcção Sub-regional, como uma das práticas que não abonava a favor do normal funcionamento do sistema de ensino guineense. Será por ventura a única prática? Como se não bastasse, a circular prosseguiu na sua saga atentatória à dignidade da escola pública: o aluno que reprovar dois anos consecutivos numa só classe não teria direito a matrícula; o aluno que desistir da escola sem ter anulado a matrícula seria coagido a pagar a propina do ano transato ou uma multa para se poder matricular; nenhuma escola da região deveria matricular mais de 40 alunos numa turma e ameaçou punir os fautores e os alunos visados. Curiosamente, a circular até começa bem, ao relevar o facto de ”a educação” ser “pedra angular e espelho de qualquer sociedade”. Porém, subsequentemente decidiu levar ao extremo o facto de a educação ser “espelho de qualquer sociedade”, numa leitura enviesada que, inclusivamente, derrapa para a inconstitucionalidade. Sobretudo no que tange à universalidade do direito e dever da educação. O que se deduz da leitura desse infeliz documento é que há um total desconhecimento por parte do (s) seu(s) autor (es) do papel da educação, stricto sensu, e do sistema de ensino, lacto sensu, na correção de assimetrias societais. A escola não deve ser, por isso mesmo, lugar de turismo para professores e alunos, mas um lugar de aprendizagem. É com essa mentalidade que se deve operar as grandes modificações e transformações na escola guineense, que deve ser pensada para forjar novas formas de pensar e de agir individual e coletivamente. Para isso, deve ser apetrechada de condições dignas para que possa cumprir a sua missão social e educativa. Como o documento é de Agosto de 2016, torna-se difícil acompanhar a evolução do debate, no seio do próprio Ministério da Educação, sobre o conjunto de quatro medidas (diga-se muito polémicas) decididas pela DSRE de Ingoré. Mas, à distância do acontecimento, estou persuadido a acreditar que o próprio Ministro da Educação, não pode ter sancionado essas medidas antissociais e que reputo de infelizes. É que configuram um regresso a um passado de má memória e uma grande injustiça. Recordo que nas últimas décadas, em nenhum momento, a Guiné foi capaz de cumprir com os objetivos a que se propôs (interna e externamente) na área da educação. Diga-se um pouco por culpa da instabilidade crónica, mas também da incapacidade de gerar as reformas que se impunham nessa área. Porquê? Por incúria do próprio Estado e até, se se quiser, dos demais intervenientes do sistema. O mais incrível é que as medidas assumidas pela DSRE de Ingoré colocam em xeque o próprio Estado guineense e o próprio Ministério da Educação, pois a eles cabe a responsabilidade de criar as condições para que os alunos possam frequentar os estabelecimentos de ensino sem sobressaltos e em qualquer condição física e psicológica, cumprindo assim a Constituição da República nessa particular. Por isso duvidamos que alguém, no Ministério da Educação, tenha acompanhado essa circular aventureira. Temos acompanhado os esforços que a atual equipa ministerial tem estado a fazer num tempo muito difícil e numa área que nem sempre é considerada prioritária em termos orçamentais. Mas a verdade é que em circunstâncias normais ao Estado guineense deveria caber a responsabilidade de criar condições para a mitigação do insucesso escolar e das elevadas taxas de insucesso e de absentismo que conhecemos, evitando assim fenómenos como a mendicidade infantil que o senhor PM pretende debelar com uma medida que até mancha alguns desempenhos positivos (diga-se ainda muito ténues, porque não nos permitem ainda dançar à sombra da bananeira) logrados na área económica e financeira. A função constitucional do Estado é assegurar que a promoção e a proteção do ensino público (sublinhado nosso) satisfaçam a demanda dos cidadãos. O mesmo se poderá dizer relativamente ao excessivo número de alunos por turma e à obrigatoriedade do pagamento de propinas. Relativamente a este último caso, é minha opinião que o ensino público deveria ser gratuito e financiado pelo próprio OGE. Só assim, lograremos um dos grandes e mais sublimes desafios do ensino guineenses que é o da Educação universal.
É evidente (reconhecidamente) que ter 40 alunos por turma é antipedagógico na Guiné e em qualquer país que almeja um sistema de ensino moderno. Aliás, só isso demonstra o arcaísmo de qualquer escola pública e de qualquer sistema de ensino. A pergunta que se impõe, ainda a propósito, é se não cabe ao Estado criar condições para que as escolas tenham menos alunos por turma? Parece-me a mim que a resposta é trivial. Por outro lado, que qualidade de ensino se pretende atingir com o excessivo número de alunos por turma? O que não entendo (e penso que nenhum guineense em pleno juízo entende) é que os alunos excendentários sejam ostracizados, empurrados para a mendicidade e abandonados à sua sorte por não terem lugar em escolas que às vezes são autênticas prisões para os próprios. Enquanto isso na Guiné, a maioria sociológica da população que continua, depois de mais de 40 anos de independência, a sofrer as agruras de um destino que não escolheu e ainda hoje continua a não saber onde está o Estado guineense.
Nenhum povo luta, como nós o fizemos, para sofrer como o povo guineense (essa maioria sociológica, silenciosa) tem sofrido. Sofre quando se fala da escola… Sofre quando se fala da política… sofre quando se fala da saúde. Sofre sempre… Em tudo. O que vem a ser isto! Regressando a nossa reflexão anterior, somos da opinião que em lugar de perseguir as adolescentes grávidas e os seus companheiros o que se deveria fazer era contemplar nos curricula escolares do nosso sistema de ensino a educação para a saúde (alcoolismo e toxicodependência, por exemplo) e sexualidade (DST e gravidez não desejada, entre outros temas). É assim que se previne. E a prevenção significa informar, aconselhar e orientar. Ela (a promoção, entenda-se) é irmã siamesa da democratização do ensino que abra as portas a todos os filhos da nossa terra. Só ela, de facto, serve os interesses nacionais. Mas deve ser uma democratização a sério e sem subterfúgios. Capaz de garantir condições de acesso e de igualdade para todos. Quer para as alunas grávidas, para os parceiros e para qualquer adolescente. Cabendo à escola ensiná-los sobre os riscos inerentes de gravidez precoce, bem como os métodos contracetivos existentes. Nada justifica, nos tempos que correm, que o sistema de ensino guineense não seja fator de inclusão. Por isso, em lugar de excluir, o próprio Estado é que deveria assegurar que todas as escolas do nosso país tenham, anexo aos estabelecimento do ensino básico e secundário, um gabinete de saúde escolar e/ou de uma disciplina do género no plano curricular. Para isso deveriam funcionar em articulação com as próprias Faculdades de Medicina existentes no país e com as escolas de enfermagem.
Somos de opinião, ainda, de que em lugar de deter e
colocar num “campo de concentração” as crianças mendigas o Estado devia criar
mecanismos de proteção para essas crianças, se acaso os pais não tenham
condições, como acreditamos que muitos não as reúnem para assegurarem a
escolarização dos filhos). O PM fala até da possibilidade de os pais entregarem
as crianças ao Estado. A pergunta que se faz é se o Estado atual da
Guiné-Bissau tem condições para receber de imediato essas crianças. Se tem, não
seria mais sensato a sua institucionalização, do que estar a fazer declarações
que em nada ajudam a serenar o ambiente político e social? Falaria ele nessa
possibilidade de institucionalização? Mas a ideia que passou é bem nefasta.
Aguardamos, pois, pela mea culpa.
As medidas da DSRE de Ingoré, ainda que de Agosto de 2016,
bem como as recentes ordens do PM guineense devem ser repudiadas com todas as
nossas forças. Acreditamos que, quer num caso, quer no outro, muito
sinceramente, não haja contemporizações com aquilo que se afigura já, objetiva
e subjetivamente, como um atentado contra a escola pública e aos direitos mais
elementares das crianças e adolescentes. Talvez esteja a chegar a hora decisiva
de forjar caminhos que desabrochem num Pacto Educativo Duradoiro em que fossem
estabelecidos os princípios básicos orientadores que possam catapultar o ensino
público guineense como uma prioridade nacional e um objetivo estratégico.
Alerto mais uma vez para as brincadeiras a que temos assistido ao longo de
décadas e que podem pôr em risco o futuro do nosso país. Sobretudo essa cultura
premeditada e intencional de que na Guiné, para se ser alguém não é preciso
estudar muito ou de que não é preciso estudar muito para se roubar o dinheiro
do Estado. Ela tem estado na base da decadência e crise do nosso sistema de
ensino nas últimas décadas. Uma cultura que no fundo não se deve dissociar da
ideia negativa que os usufrutuários do sistema de ensino têm do próprio Estado
e das suas capacidades regenerativas. Esta é, infelizmente, a breve radiografia
que se nos oferece fazer sobre duas decisões polémicas e que podem causar
prejuízos incalculáveis aos nossos povos e ao nosso próprio país.
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