1, É proibido a utilização das viaturas com vidros escuro;
2,Doravante será aprendido todas as viaturas com vidros escuros em circulação nas vias publicas.
3. Este despacho entra imediatamente em vigor a partir do dia 13/03/2024.quarta feira.
2,Doravante será aprendido todas as viaturas com vidros escuros em circulação nas vias publicas.
3. Este despacho entra imediatamente em vigor a partir do dia 13/03/2024.quarta feira.
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