O
Ministério dos Transportes e Comunicações, através da direcção-geral da
viação e Transporte Terrestre, procedeu, esta terça-feira (23/05), o
lançamento oficial do primeiro Código de Estrada Guineense
O
acto foi presidido pelo ministro de transportes e Comunicações na
presença dos membros do governo, representante de corpos diplomáticos,
entidades públicas e Privadas, e no lançamento, Fidélis Forbs, diz que
com o novo código de estrada pretende-se uma actualização das regras
jurídicas aplicáveis ao trânsito nas vias públicas também perspectivando
a segurança rodoviária adequada a evolução e a dinâmica de trânsito,
"na lógica de uma maior precisão e rigor nas nossas actuações".
O novo código vem mudar a atitude e o comportamento dos condutores e piões e igualmente prevê cadastro do acidente.
Entretanto,
na mesma ocasião, o director-geral da Viação e Transporte Terrestre,
Bambo Banjai, afirma que o novo código introduz inovações no sentido de
reforçar a segurança rodoviária.
“O
novo Código de estrada para além de actualizar as regras que remontam à
1954, compatibiliza-se com as normas da União Económica e Monetária
Oeste Africana (UEMOA) e torna-as mais rigorosas, não só para os
condutores mas também para os peões”, garante.
“Estamos
na presença de um diploma que introduz importantes inovações, todos no
sentido de reforço de segurança. Destacam-se, entre outros, as que se
pretendem com a condução sob efeito de álcool, maior exigência de
requisitos na obtenção da carta de condução e com a introdução do
conceito da carta provisória a par de um sistema de pontuação, cujo
acumulado pode culminar na apreensão da carta de condução”, adverte.
O país rege-se, desde a sua independência, pelo Código de Estrada português de 1954.
O novo Código de Estrada ora lançado foi aprovado em 12 de Fevereiro de 2015 e publicado no Boletim Oficial em Junho de 2016.
Entre
muitas alterações, os condutores vão passar a ser obrigados a usar
cinto de segurança, a estarem proibidos de falarem ao telefone enquanto
conduzem, igualmente foi estabelecido um limite máximo de velocidade de
100 quilómetros/hora e a transportar crianças em cadeiras próprias
também e igualmente o uso de capacites para os motociclistas.
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