Após
38 anos como chefe de Estado angolano, José Eduardo dos Santos vai ter
direito, quando deixar o cargo, a imunidade, residência oficial e uma
subvenção mensal vitalícia de 80% do salário base do Presidente da
República.
Com as eleições gerais em Angola agendadas para 23 de agosto, às quais
José Eduardo dos Santos - que completa 75 anos cinco dias depois -, não
se recandidata, a lei aprovada pela Assembleia Nacional, sobre o
"Estatuto dos Antigos Presidentes da República de Angola", foi publicada
em Diário da República a 17 de agosto.
No seu preâmbulo, a lei, consultada hoje pela Lusa, refere a necessidade
de definir "deveres e os direitos dos antigos Presidentes da
República", sendo certo que desde 1975 o país conheceu apenas dois
chefes de Estado. O primeiro Presidente de Angola foi Agostinho Neto,
sucedido, após a sua morte, por José Eduardo dos Santos, em 1979.
A lei agora em vigor define que os antigos Presidentes da República
gozam de tratamento protocolar "compatível com a dignidade das altas
funções anteriormente desempenhadas" e que têm direito, nomeadamente, a
gabinete de trabalho, oficial às ordens, escolta pessoal, proteção e
segurança especial na residência, entre outros benefícios extensíveis ao
cônjuge e aos descendentes e ascendentes de primeiro grau, como o
passaporte diplomático.
A subvenção mensal vitalícia a que terá direito José Eduardo dos Santos,
enquanto antigo Presidente, após as eleições de 23 de agosto e tomada
de posse do novo chefe de Estado, corresponde a 80% do salário base do
Presidente da República, que está fixado desde junho último em
640.129,84 kwanzas (3.300 euros).
Esta subvenção, refere ainda a legislação, é acumulável com a pensão de
aposentação ou de reforma e em caso de morte do beneficiário
transmite-se em 75% ao cônjuge, descendentes ou ascendentes.
"O cônjuge do antigo
Presidente da República, à data do exercício das suas funções, tem
direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 60% do salário
base de um ministro", lê-se ainda na lei, que entrou em vigor na
quinta-feira.
Define igualmente que os antigos Presidentes "têm
direito a uma residência oficial", que pode ser do Estado ou arrendada,
e ainda a uma viatura protocolar "de modelo idêntico à viatura oficial
atribuída ao vice-Presidente da República [em funções]".
"O Estado garante motoristas, combustível, manutenção e seguro contra todos os riscos", acrescenta o texto da lei, que refere ainda que os antigos Presidentes "têm também direito a viaturas, de uso pessoal, para apoio do cônjuge e filhos melhores ou incapazes a seu cargo".
José Eduardo dos Santos terá igualmente direito, conforme decorre da lei, a uma viagem anual de férias, "com
passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e
filhos melhores ou incapazes, dentro do país ou no estrangeiro".
A imunidade atribuída aos antigos Presidentes da República é semelhante à conferida aos deputados à Assembleia Nacional.
A lei, que se aplica também aos antigos vice-presidentes, prevê que
estes possam "renunciar aos direitos patrimoniais" previstos.
No hay comentarios:
Publicar un comentario
Os comentarios sao da inteira responsabilidade dos seus autores