miércoles, 6 de septiembre de 2017

COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES DECLARA IMPROCEDENTES RECLAMAÇÕES DOS PARTIDOS EM ANGOLA

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) declarou hoje improcedentes as três reclamações apresentadas por partidos concorrentes às eleições gerais angolanas de 23 de agosto, que acusa estarem a "agir de má-fé"
As respostas às reclamações apresentadas, na terça-feira - duas pelo partido UNITA e uma conjunta pelas formações políticas UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA e APN - foram analisadas em plenário, que considerou tratarem-se de "manobras dilatórias", uma vez que colocam questões anteriormente já respondidas.
As reclamações apresentadas por aquelas forças políticas têm a ver com o apuramento provincial definitivo, que alegadamente "não obedeceu aos preceitos legais".
Segundo a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, a UNITA vem novamente "trazer à liça, uma questão sobre a qual a CNE em tempo oportuno já se pronunciou".
A CNE considerou ainda inábeis as testemunhas arroladas pela UNITA a estas questões, por se tratar de membros do órgão eleitoral.
"Não é possível nos termos da lei que eles, sendo parte deste órgão, venham testemunhar factos que são alegados pelas formações políticas", salientando que foi feita uma nota de "censura" sobre este assunto, porque não podem os partidos políticos, que designam os seus membros para integrar a CNE envolvê-los em questões, em que a lei apenas reconhece legitimidade aos partidos políticos.
Júlia Ferreira salientou que os membros visados reagiram, "tendo referido que não tinham conhecimento do arrolamento dos seus nomes para testemunharem neste processo" e que por "discordar deste posicionamento assumido pelo partido político UNITA", vão assumir por escrito esta refutação á dindicação dos seus nomes como testemunhas.
Relativamente aos eventuais votos subtraídos, outra das reclamações, a CNE sublinha que se essas situações ocorreram a nível das assembleias de voto ou no apuramento "obviamente que deviam ser tratados a nível das comissões provinciais eleitorais ou a nível das mesas de voto", para serem registadas localmente.
"Com base nisso a CNE considerou que a atitude do partido político UNITA está de facto eivada de uma atitude caluniosa, de um espírito de má-fé", referiu.
Já em relação à reclamação conjunta das forças políticas concorrentes, a CNE considerou que muitas delas "voltam ao passado", nomeadamente a forma de contratação das empresas que prestam apoio tecnológico e material ao processo eleitoral, a auditoria ao Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM) a base de dados do registo eleitoral, de competência do Ministério da Administração do Território.
Para a CNE, estes factos não são novos, já foram tratados, além de as reclamações "serem obscuras, deficientes e denotarem uma falta de clareza e de objetividade".
"Os partidos políticos concorrentes têm em posse atas das operações eleitorais, dos apuramentos provinciais e em nenhuma dessas atas de apuramento provincial constam reclamações não resolvidas, o mesmo acontece em relação às atas das operações eleitorais, por isso é que nem sequer foram deduzidos elementos de prova", disse Júlia Ferreira.
De acordo com a porta-voz, junto a estas reclamações deviam já ter sido apensos os elementos de prova, "contudo isso não se verificou".
"Estas reclamações são apresentadas de forma isolada, muitas delas nem sequer têm enquadramento legal, outras têm enquadramento legal desviado", referiu, sublinhando que a CNE considera que são "manobras dilatórias, um mero exercício vicioso, no sentido de tentar perturbar a estabilidade do processo eleitoral".

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